Edital n° 001/2026 — Ano letivo de 2027

Bolsas de estudo de 50% e 100% para 2027

Estudar no Colégio Nossa Senhora de Fátima pode custar menos do que a sua família imagina. São bolsas integrais e parciais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, concedidas por critério socioeconômico — sem prova, sem sorteio e sem indicação.

Arquivos em PDF · Entrega da documentação presencial, na secretaria da escola

Resultado divulgado. Procure a Secretaria Escolar.

Os selecionados devem comparecer para a matrícula e a assinatura do Termo Aditivo de Bolsa.

Lista divulgada em 25/09

A sua família se enquadra?

O que define a bolsa é a renda bruta mensal por pessoa da família. Some tudo o que entra na casa por mês — salários, pró-labore, aposentadorias, pensões — e divida pelo número de pessoas que moram e dependem dessa renda. O resultado é a renda per capita que será comparada ao salário-mínimo vigente.

100%

Bolsa integral

Para famílias com renda per capita de até 1,5 salário-mínimo vigente.

Lei Complementar n° 187/2021, art. 19, §1°, I

50%

Bolsa parcial

Para famílias com renda per capita acima de 1,5 e até 3 salários-mínimos vigentes.

Lei Complementar n° 187/2021, art. 19, §1°, II

Também é preciso:

  • não estar recebendo bolsa de estudo de outra entidade pública ou privada;
  • não ter tido bolsa suspensa pela escola por descumprimento de edital;
  • não acumular a bolsa com desconto financeiro, desconto familiar ou qualquer outro desconto;
  • entregar a documentação completa dentro do prazo — processos incompletos não são analisados.

Como participar, em 4 passos

O processo é simples e todo presencial na secretaria da escola.

1

Pegue a ficha socioeconômica

Baixe a ficha aqui pelo site e imprima, ou retire uma via impressa na Secretaria Escolar, junto com o envelope específico da inscrição.

2

Reúna os documentos

Preencha a ficha e junte as cópias legíveis de toda a documentação da lista abaixo, de todos os integrantes do grupo familiar.

3

Entregue de 4 a 16 de setembro

Leve tudo à Secretaria Escolar em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato. Você recebe um protocolo de entrega — guarde-o.

4

Acompanhe o resultado

A comissão analisa os processos e pode fazer entrevista ou visita. Os selecionados são comunicados individualmente e a lista sai em 25 de setembro.

Checklist de documentos

Só são analisados os processos com a documentação completa. Use esta lista para conferir antes de lacrar o envelope.

De todo mundo do grupo familiar

  • Ficha socioeconômica preenchida (Anexo I)
  • Certidão de nascimento, RG e/ou CPF do candidato
  • CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (na falta, certidão de nascimento)
  • Comprovante de residência do responsável
  • Histórico escolar do candidato, se vier de outra escola
  • Última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, com o patrimônio especificado, de todos os que contribuem para a renda — ou declaração de isento
  • Comprovante das condições de moradia: última prestação, se financiada; último recibo com identificação do locador, se alugada
  • Documento do automóvel e, se financiado, o último pagamento
  • Comprovante de matrícula de outro membro da família em escola particular paga
  • Comprovante de rendimentos de todos os integrantes

Comprovação de renda, conforme a situação

  • Assalariado: último holerite ou declaração da empresa com a renda mensal, assinada por contador inscrito no CRC, mais cópia da carteira de trabalho com o salário atualizado
  • Autônomo: DECORE elaborada e assinada por contador inscrito no CRC
  • Sócio ou titular de empresa: comprovante de retirada de pró-labore assinado por contador, com o contrato social — ou DECORE no lugar disso
  • Aposentado ou pensionista: os três últimos comprovantes de recebimento, ou o extrato de pagamentos do INSS
  • Sem rendimentos: declaração de não rendimentos (Anexo II), no modelo fornecido pela escola, assinada e com firma reconhecida por autenticidade

A escola pode verificar a legitimidade da DECORE junto ao CRC e solicitar documentos complementares a qualquer momento.

Cronograma

Todas as etapas acontecem na Secretaria Escolar da unidade.

Etapa Período
Divulgação do edital 01/09/2026
Entrega da documentação e da ficha socioeconômica 04 a 16/09/2026
Envio para análise da assistente social da Mantenedora, em Leme/SP 17/09/2026
Análise da documentação e seleção 21 a 23/09/2026
Divulgação dos candidatos selecionados 25/09/2026

Perguntas frequentes

A bolsa incide sobre a anuidade escolar do período curricular, pactuada no contrato de prestação de serviços educacionais. Ela não cobre débitos anteriores, cursos extraclasse, contraturno, passeios, eventos, uniforme, materiais escolares e didáticos.
Entre os candidatos que já atendem ao critério de renda, a ordem de prioridade vem do Índice de Classificação (IC), calculado a partir da renda bruta familiar, das despesas com moradia, das despesas com escola particular, da posse de automóvel e do número de pessoas da família. Quanto menor o IC, maior a vulnerabilidade e maior a prioridade. O IC serve apenas para ordenar a fila — ele não exclui quem está dentro do teto de renda previsto em lei.
Os critérios de desempate são aplicados nesta ordem: candidato em renovação de bolsa, candidato com melhor desempenho escolar, candidato mais novo e candidato com irmão em idade escolar.
Sim. A renovação exige o processo completo, incluindo a entrega de toda a documentação e a análise da comissão, porque é preciso comprovar que a condição socioeconômica se mantém. A bolsa não é direito adquirido e não se renova automaticamente.
Não. Atender aos critérios dá o direito de concorrer. A concessão depende do limite orçamentário anual, da disponibilidade de vagas em cada turma e da ordem de classificação pelo IC. A escola também pode cancelar uma turma ou turno que não alcance o mínimo de 15 alunos.
Não. A família beneficiada com bolsa de estudo não pode acumular desconto financeiro, desconto familiar ou qualquer outro desconto, nem receber bolsa de outra entidade pública ou privada.
A bolsa é encerrada e o responsável fica obrigado a restituir, corrigida monetariamente, a diferença entre a anuidade integral e o valor efetivamente pago no período, no prazo de 30 dias. Antes disso, o responsável é notificado para prestar esclarecimentos à comissão, com contraditório e ampla defesa assegurados.

Baixe os documentos e dê o primeiro passo

São dois arquivos: o edital, com todas as regras, e a ficha socioeconômica, que você preenche e entrega na secretaria.

Ficou com dúvida sobre algum documento?

Falar com a secretaria no WhatsApp

Entrega presencial na Secretaria Escolar — Av. 21 de Janeiro, 1990 Pomerode/SC - 89107.000

Base legal. Edital n° 001/2026, de 1° de setembro de 2026, de concessão de bolsas de estudo para o ano letivo de 2027. Processo regido pela Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, e pelo Decreto n° 11.791, de 21 de novembro de 2023.

A Mantenedora garante, anualmente, no mínimo 1 bolsa integral para cada 5 alunos pagantes, admitida a substituição por 2 bolsas parciais de 50% para cada bolsa integral, respeitado o mínimo de 1 bolsa integral para cada 9 alunos pagantes (art. 20, §1°, da LC n° 187/2021). A análise é feita por Comissão de Acompanhamento paritária, com assessoria de assistente social da Mantenedora, sem interferências pessoais, ideológicas ou político-partidárias.

Os dados pessoais do candidato e do grupo familiar são tratados exclusivamente para as finalidades deste processo seletivo e para o cumprimento de obrigações legais perante o Ministério da Educação e demais órgãos fiscalizadores, nos termos do art. 26 da LC n° 187/2021 e da Lei n° 13.709/2018 (LGPD).

Colégio Nossa Senhora de Fátima — CNPJ 51.382.422/0003-71 · Mantenedora: Sociedade Beneficente Santa Maria Madalena Postel — CNPJ 51.382.422/0001-00. Em caso de divergência entre esta página e o edital, prevalece o texto do edital.

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